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Para quais empresas o Cadastur é obrigatório?

Terça-feira, 18 de outubro de 2022

Última Modificação: 24/11/2022 11:24:58 | Visualizada 77 vezes


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Para quais empresas o Cadastur é obrigatório?

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para os Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.

O turismo em Cruzeiro do Oeste através das ações da prefeita Helena Bertoco tem se destacado e atraído muitos visitantes nos últimos meses e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo por meio da Casa do Empreendedor está a disposição dos empresários para prestar serviços e atendimentos na realização do cadastro através do telefone (44) 3676-8162. O cadastro gera ainda mais oportunidades e benefícios aos empresários, como a visibilidade, credibilidade com os clientes, financiamentos, capacitações entre outros incentivos da área e permite que o prestador atue legalmente de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur.

Mais informações acesso o site: https://www.gov.br/.../cadastrar-prestadora-de-servico... ou entre em contato com a Casa do Empreendedor de Cruzeiro do Oeste.

@prefeituracruzeirodooeste @casadoempreendedorcdo

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal

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