Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.
Segunda à Sexta: Das 08H às 11H30Min. Das 13h às 16H30Min.

Cruzeiro do Oeste seguirá o Decreto n° 6983 do Governo do Estado do Paraná de caráter obrigatório no enfrentamento a pandemia da COVID-19.

Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Visualizada: 202 vezes


Ouvir matéria

 

Segue na íntegra:

Cruzeiro do Oeste seguirá o Decreto n° 6983 do Governo do Estado do Paraná de caráter obrigatório no enfrentamento a pandemia da COVID-19. Crédito: Divulgação/Assessoria
Legenda:

 Galeria de Fotos

 Veja Também