DECRETO N° 107 DETERMINA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 A PARTIR DESTA QUARTA (10)
Segunda-feira, 08 de março de 2021
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O novo Decreto Municipal n° 107 acompanha em sua maioria o do Governo do Estado do Paraná, com adaptações pensadas para o município que conta com menos de 50 mil habitantes.
As medidas passam a vigorar a partir desta quarta-feira (10).