Atualiza o valor de referência da
insalubridade para o ano de 2025 nos
termos da Lei Complementar Municipal
nº 6, de 13 de outubro de 2022, Estatuto
do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais do Poder
Executivo, suas autarquias e fundações
públicas, no âmbito do Município de
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
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